Novo Documento Único Automóvel (livrete do carro) já em vigor



O novo Documento Único Automóvel já entrou em vigor. Este novo cartão tem as dimensões de um cartão de cidadão e nesta primeira fase destina-se apenas a novas matrículas. Em 2020 este documento chegará a todos os veículos.

O Documento Único Automóvel/certificado de matrícula é o documento que identifica um veículo e lhe permite circular nos países da União Europeia. Contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do automóvel, assim como o nome e morada do proprietário. Se houver encargos associados ao veículo, também constam do DUA. Este documento agrega ainda as informações do livrete e do registo de propriedade do veículo.

Para já, o DUA/certificado de matrícula é emitido quando:
- Compra um automóvel;
- Altera os dados do proprietário (se transfere a propriedade para outra pessoa ou empresa, ou se muda de morada ou sede);
- Altera as características do automóvel (cor da pintura, perfil dos pneus);
- Quer substituir os documentos livrete e título de registo de propriedade;
- Também pode pedir uma 2.ª via do DUA/certificado de matrícula quando o documento inicial se perder, for roubado ou está ilegível.

DUA na Carteira

A medida "DUA na Carteira"  faz parte do Simplex+, um pacote de medidas de simplificação e melhoria da Administração Pública, que está enquadrado no Plano Justiça +Próxima. O novo Documento Único Automóvel chegou no dia 1 de agosto e é do tamanho de um cartão de cidadão.

O "DUA na Carteira" apenas existirá para veículos que se matriculem pela primeira vez em território nacional. O Ministério da Justiça prevê que nos próximos cinco meses sejam emitidos 200 000 DUA com as novas dimensões. A partir de 2020, qualquer condutor poderá solicitar o novo documento.

O novo DUA incluiu muita informação que pode ser acedida via de unicode (elemento de leitura ótica) que permite ler toda a informação. O unicode garante a autenticidade da informação e aparece impresso na imagem de um telemóvel no reverso do cartão.

Esta medida é coordenada pelo Instituto do Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR e a ANSR.

Fonte: justica.gov.pt

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